“Ganhar, gastar, guardar”
por Denyse Godoy
Uma das dívidas que o trabalhador sempre pensa em amortizar com o seu décimo terceiro salário – segundo a matéria da Folha – é o financiamento contratado para a aquisição da casa própria.
Sim, abater uma parte desse empréstimo é uma boa ideia, segundo os especialistas.
Essencialmente, para decidir, é preciso comparar os juros cobrados na operação de crédito com os pagos pelas aplicações financeiras.
Quem está pagando um imóvel comprado na planta ainda não finalizado pela construtora não tem nenhuma vantagem em adiantar parcelas porque, até a entrega das chaves, não há encargos.
Apenas se conseguiria diminuir um pouco o saldo devedor. Mas, então, deixando-se o dinheiro guardado em um produto de baixo risco, como um fundo de renda fixa ou um CDB (Certificado de Depósito Bancário), a diminuição, no momento de entrar na residência nova, seria bem maior.
Nos financiamentos de casas e apartamentos prontos, existe a possibilidade de o banco ou a incorporadora não oferecerem nenhum desconto para a antecipação – tal informação consta do contrato. Nesse caso, igualmente não é recomendado deduzir os montantes.
Há famílias que preferiram mesmo assim quitar antes do vencimento as prestações dos próximos meses pela segurança de saber que as obrigações já estão cumpridas ou então porque o valor não está cabendo bem no orçamento.
Aí, é fundamental fazer uma análise mais cuidadosa da situação a fim de evitar problemas no futuro.
Quando o credor efetivamente concorda em deduzir os juros no adiantamento, a operação se dá de duas maneiras.
Ou retira-se as parcelas equivalentes do final do empréstimo – portanto, o montante a pagar mensalmente fica igual, com redução do prazo– ou do total diminui-se o valor do abatimento e efetua-se nova divisão, que resulta em prestações menores.
“A taxa média do empréstimo imobiliário situa-se atualmente no nível de 10,5% ao ano, o equivalente a 0,84% ao mês. Esse é o desconto que se dá na amortização extraordinária”, explica o matemático especialista em mercado financeiro José Dutra Vieira Sobrinho. “Colocado em alguma aplicação tradicional – que encontre-se ao alcance do pequeno investidor–, o dinheiro rende no máximo 0,6% ao mês, descontando tarifas e impostos.”
Ademais, na hipótese de eliminação de parcelas no final do financiamento, deixa-se de bancar ainda a parte do seguro obrigatório mensal atrelada a elas.
“Aos interessados em utilizar seu décimo terceiro dessa maneira, cabe também lembrar que, periodicamente, faculta-se ao empregado usar o seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para amortizar o crédito. Compensa, pois os rendimentos pagos por esse depósito são inferiores ao incidente no financiamento”, diz Celso Petrucci, diretor do Secovi-SP, o sindicato das empresas do ramo da construção do Estado de São Paulo.





































